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sábado, 4 de fevereiro de 2017

Você conhece todas normas regulamentadoras (NRs) que envolvem o eletricista



Muitos de nossos amigos eletricistas equivocadamente informam que a NR10 é a unica norma que regula o exercício profissional e a segurança nas instalações elétrica, sim diria eu que é a mais importante e todo eletricista é obrigado à domina-lá.

No entanto a NR10 não é a unica que norteia o profissional eletricista e também não menos importante, note que as normas regulamentadoras (NRs) são em sua totalidade 36 que foram formadas e são atualizadas por técnicos de segurança de diversas áreas, juntamente com médicos e outros especialistas que formam uma comissão responsável por estas normas, que por sua vez são fiscalizadas e geridas por organismos públicos como DRT (delegacia regional do trabalho) SSMT (secretária de segurança do ministério do trabalho).

O conjunto de normas regulamentadoras (NRs) visam ao seu todo o conforto e bem estar do trabalhador de forma geral e que estabelece rigorosamente normas de conduta pessoal e coletiva, com intuito de prever e evitar acidentes de trabalho bem como amenizar sequelas relativas a acidentes.

Porem nossos amigos eletricistas devem ter o conhecimento de outras normas regulamentadoras além da NR10 que estão associadas ao exercício da profissão, dependendo de sua area de atuação o eletricista deve observar mais normas técnicas e  destaco dentre elas as NR33, NR35, NR12, NR13, NR14 entre outras.

Geralmente que determina a observâncias de normas regulamentadoras são os os técnicos em segurança do trabalhos, profissionais formados e voltados especificamente as normas regulamentadoras, eles são responsáveis por identificar, treinar e planejar a aplicação e observância das NRs de acordo com o segmento de atuação  e os riscos que representam.


As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Vamos fazer logo abaixo uma apresentação sucinta de todas as normas regulamentadoras e seus respectivos direcionamentos, e por ser extensa dividirmos em duas partes e no final vamos indicar onde baixar apostilas grátis das normas regulamentadoras, confira !

NR 1 – Disposições Gerais

Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.

NR 2 – Inspeção Prévia

Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré-estabelecido no próprio site do MTE. 

NR 3 – Embargo ou Interdição

A SRTE poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a regularização das irregularidades.

NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual

As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Essa norma estabelece, dentre outras coisas, a obrigatoriedade de exames médicos obrigatórios para as empresas.

NR 8 – Edificações

Esta norma define os parâmetros para as edificações, observando-se a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação, enfim,  busca estabelecer condições do conforto nos locais de trabalho.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.

NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade

Visa estabelecer condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação. Cobrir em nível preventivo usuários e terceiros. 


NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Estabelece medidas de prevenção a Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras.

NR 12 – Máquinas e Equipamentos

Determina, dentre outras coisas, as instalações e áreas de trabalho, distâncias mínimas entre as máquinas. Os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos.

NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão

Estabelece os procedimentos de segurança que devem ser observados nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão.

Norma que exige treinamento específico para os seus operadores, contendo várias classificações e categorias, nas especialidades, devido, principalmente, ao seu elevado grau de risco. 

NR 14 – Fornos

Define os parâmetros e serem observados para a instalação de fornos, cuidados com gases, chamas, líquidos. É importante observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal. 

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Com base na NR 15, o termo insalubridade é usado para definir o trabalho em um ambiente hostil á saúde.

Tem direito ao adicional de insalubridade devido o trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres  nos termos da NR 15. 

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

A atividade é considerada perigosa quanto tem potencial para causar dano imediato ao trabalhador, exemplo: atividades ligada a explosivo, inflamáveis e energia elétrica.

Vale ressaltar que a atividade para ser considerada perigosa tem que estar listada na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

NR 17 – Ergonomia

Esta norma estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem. Máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento, tomada de decisões, organização, tudo isso gera conseqüências no trabalhador, e devem ser avaliados, e se necessário, reorganizado.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Destina a regulamentar o elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as suas respectivas medidas de segurança.

NR 19 – Explosivos

Determina parâmetros para o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. Objetivando regulamentar medidas de segurança para esse trabalho que é de alto risco. 

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Define os parâmetros para as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. 





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